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Anatel

Todo equipamento de radiocomunicação necessita da licença de funcionamento expedida pela Anatel.

A utilização de equipamentos de comunicação em discordância com as leis gerais de telecomunicações, implica em multas e apreensões dos equipamentos.

Para que os equipamentos sejam colocados em uso é obrigatório a execução de um projeto de engenharia afim de identificar desta forma ser identificado a melhor condição de uso, para que a mesma esteja completamente regularizada, serão necessários os pagamento das taxas previstas em lei, como PPDUR, PPDESS, TFI, TFF - Anatel.

E é por isso que a Datron Tecnologia possui a licença para exploração do Serviço Limitado Especializado, sendo o uso das radiofreqüências.
 
Você sabia?

Para o uso do sistema de radiocomunicação é necessário o licenciamento do sistema junto a ANATEL, conforme determina a LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, Nº. 9.472 DE 16 DE JULHO DE 1997.

Visando nos destacar no mercado de rádios e como forma de atender melhor aos nossos clientes, adquirimos junto a ANATEL, licenças de operação em âmbito nacional denominado SLE – SERVIÇO LIMITADO ESPECIALIZADO para locação dos nossos equipamentos obedecendo todos os parâmetros legais determinados na LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, Nº. 9.472 DE 16 DE JULHO DE 1997.

Sendo assim, nossos clientes estão totalmente resguardados de quaisquer sanções, sejam elas penais e/ou administrativas.

Por tratar-se de um serviço de valor elevado, são poucas as empresas que possuem estas licenças. Desta forma, obriga-se aos seus clientes o licenciamento do sistema junto a ANATEL.

Este serviço e denominado SLP – Serviço Limitado Privado, pois as licenças são adquiridas em nome da empresa solicitante.
 
Segue abaixo uma explanação sobre a LGT:

Nem todos os usuários de transceptores ( radiocomunicação) sabem da obrigatoriedade de se obter a licença de funcionamento junto a ANATEL, conforme determina a LGT – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES -LEI Nº 9.472 de 16 de Julho de 1997, por isso é importante ficar por dentro da legislação vigente. Veja o que diz o artigo 162 desta lei.

“Art. 162. A Operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita a licença de funcionamento prévia nos termos da regulamentação.”

Também é pouco conhecido dos compradores, gerentes, administradores, diretores e demais funcionários na linha do comando, o risco pessoal ao adquirirem ou permitirem aquisição de transceptores sem providenciarem ao respectivo licenciamento de suas estações junto a ANATEL. Veja o que diz o artigo 177 desta lei:

“Art.177. Nas infrações praticadas por pessoas jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má fé.”



Existem duas modalidades de usuários infratores:

1- Os usuários que tem registro na ANATEL ( permissionários de sistema) e caso tenham alguma irregularidade sujeita o permissionário,multa e/ou suspensão temporário e;

2- Os usuários que não tem registro na ANATEL ( clandestinos) e neste caso, como prevê o artigo 183 da lei geral, estabelece como Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$10.000,00 ( Dez mil reais).

No caso de permissionários a esfera administrativa da norma estabelece que as sanções a serem aplicadas dependem do grau da infração , graduada como leve, media e grave.

Diz ainda a lei geral das telecomunicações que os recursos da ANATEL são provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL que e constituído entre outras fontes , das receitas relativas a atividades de exploração de serviços de telecomunicações no regime privado, com o pagamento pela expedição de autorização de serviços, multas e indenizações .

O quesito multa é uma fonte importante de receita e esta ordenada pela Resolução nº 344 de 18 de Julho de 2003.

Esta resolução estabelece os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas e ditas os valores a serem cobradas de multas por infrações. No caso de Serviço Limitado Privado, por exemplo, estabelece que os valores máximos a serem cobradas por infração são de:

Isto posto torna o risco de utilizar equipamentos de maneira irregular ou clandestina muito grande.

Os custos de licenciar um sistema é baixo comparado as multas e as sanções aplicadas.

No site da Anatel (www.anatel.gov.br) você pode fazer o download de toda a legislação. Os principais tópicos são:

Lei Geral de Telecomunicações - LEI Nº 9.472 DE 16 DE JULHO DE 1997

Regulamento do Serviço Limitado Privado

Norma n° 13 / 97

Resolução Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)

Resolução Anatel n° 386 (Criação da PPDEST)

Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)

Resolução Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)

Anexo Resolução Anatel n° 303

Resolução Anatel n° 305 (Radiação restrita) 



Outras Fontes:

LGT - LEI GERAL TELECOMUNICAÇÕES, LEI Nº 9.472 DE 16 DE JULHO DE 1997

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm